Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 174, DE 22 DE MARÇO DE 2023
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 324/2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE 9/2021, que dispõe sobre a gestão documental e a política de preservação e manutenção de documentos físicos e eletrônicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO o Ofício TRE-SE 2096/2021 - 12ª ZE (1059781), que tratou de propostas de gestão participativa das Zonas Eleitorais, dentre elas, a integração de servidores(as) das Zonas Eleitorais em comissões e comitês do Tribunal e o Ofício TRE-SE 2239/2021 (1064540), no qual a Administração se manifestou acatando a sugestão;
CONSIDERANDO a previsão do art. 4º, II, § 3º da Portaria 179/2021, que prevê a revisão bienal dos comitês e das comissões do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe com:
I - o(a) titular da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos e Arquivo (SEDEA);
II - um(a) integrante da SEDEA;
III - um(a) integrante da Escola Judiciária Eleitoral por meio do Centro de Memória Eleitoral (CEMEL);
III - um(a) integrante da Coordenadoria de Gestão da Informação por meio do Centro de Memória Eleitoral (CEMEL); (Redação dada pela Portaria n° 804/2023)
IV - um(a) servidor(a) da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança;
V - um(a) servidor(a) da Corregedoria Regional Eleitoral;
VI - um(a) servidor(a) da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
VII - um(a) servidor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII - um(a) servidor(a) da Secretaria Judiciária;
IX - um(a) servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - um(a) servidor(a) graduado(a) em curso superior de Arquivologia;
XI - um(a) servidor(a) graduado(a) em curso superior de História;
XII - um(a) servidor(a) graduado(a) em curso superior de Direito;
XIII - um(a) servidor(a) de Zona Eleitoral.
§ 1º Na ausência de servidor(a) com formação superior em arquivologia e/ou história serão convidados(as), contratados(as), requisitados(as), ou ainda disponibilizados mediante convênio ou termo de cooperação, profissional das áreas específicas para atuarem na Comissão, observada a legislação.
§ 2º Não saneada a ausência de que trata o parágrafo anterior, mesmo que de forma provisória, os demais integrantes conduzirão normalmente os trabalhos da comissão, no que for possível.
Art. 2º A Comissão será coordenada pelo(a) servidor(a) titular da Seção de Gestão de Documentos Eletrônicos e Arquivo (SEDEA) e secretariada pelo(a) integrante de que trata o inciso II do art. 1º desta norma, o(a) qual também o(a) substituirá em suas ausências.
Art. 3º Designar como integrantes da Comissão:
I - Micheline Barboza de Deus (titular) - SEDEA;
I - Marcos Deumares da Silva (titular) - SEDEA; (Redação dada pela Portaria nº 474/2024)
II - Adenilda Pereira da Silva (titular) - SEDEA;
III - Roberta Feitosa Barreto de Castro (titular) - EJESE/CEMEL;
III - revogado (Redação dada pela Portaria n° 804/2023)
IV - Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes (suplente) - EJESE/CEMEL;
IV - Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes (titular) - COGIN/CEMEL; (Redação dada pela Portaria n° 804/2023)
V - José Roberto Pereira Filho (titular) - COPEG;
VI - Evan Karine Fonseca da Silveira (titular) - CRE;
VI - Márcia Maria Matos dos Santos (titular) - CRE;(Redação dada pela Portaria n° 477/2023)
VII - Ricardo Loeser de Carvalho Filho (titular) - SAO;
VIII - Denise Delmiro de Oliveira (titular) - SGP;
IX - Arquibaldo Evangelista dos Santos (titular) - SJD
X - Ana Cláudia da Silva Travassos (titular) - STI;
XI - Heribaldo Vilanova Silveira (titular) - SEDEA;
XII - Thiago Andrade Costa (titular) - Zona Eleitoral;
XIII - Emanuel Santos Soares de Araújo (suplente) - Zona Eleitoral.
Art. 4º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 179/2020.
Art. 5º Revoga-se a Portaria 528/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 24/3/2023, págs. 7/8.