Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 197, DE 22 DE MARÇO DE 2023
ODIRETOR-GERALDOTRIBUNALREGIONALELEITORALDESERGIPE,nousodas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021, deste Regional,
CONSIDERANDO a necessidade de designar novos membros para a Comissão Permanente de Cerimonial deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, por um biênio, os integrantes da Comissão Permanente de Cerimonial (CERIM)
I - Adriana Fonseca Moraes Sobral (titular) - SGP;
II - Ana Cláudia Álvares Dias Todt (titular) - SGP;
III - Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes (titular) - EJESE;
IV - Maria Alejandra Perez de Machado (titular) - SAO;
V - Caroline Valeriano Damascena (titular) - NSA;
VI - Luanda Luara Almeida de Araujo (titular) - PRES;
VII - André Frossard Signs (suplente) - ASCOM;
VIII - Andrea Silva Correia de Souza (suplente) - SJD;
IX - Júnior Gonçalves Lima (suplente) - DG.
X - Marília Silva de Almeida (titular) - CRE; (Inciso incluído pela Portaria n° 731/2023)
X - Márcia Maria Matos dos Santos (titular) - CRE; (Redação dada pela Portaria n° 254/2024)
XI - Márcia Maria Matos dos Santos (suplente) - CRE. (Inciso incluído pela Portaria n° 731/2023)
XI - Glória Graziele da Costa (suplente) - CRE.(Redação dada pela Portaria n° 254/2024)
§ 1º Presidirá a Comissão a servidora Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes e, nos impedimentos desta, a servidora Ana Cláudia Álvares Dias Todt.
§ 2º Atuará como secretária da Comissão a servidora Luanda Luara Almeida de Araujo.
§1º Presidirá a Comissão a servidora Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes e, nos impedimentos desta, a servidora Luanda Luara Almeida de Araújo. (Redação dada pela Portaria 954/2024)
§ 2º Atuará como secretária da Comissão a servidora Ana Cláudia Álvares Dias Todt. (Redação dada pela Portaria 954/2024)
Art. 2º Revoga-se a Portaria 32/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 50, de 24/3/2023, pág. 2.