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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 197, DE 22 DE MARÇO DE 2023

ODIRETOR-GERALDOTRIBUNALREGIONALELEITORALDESERGIPE,nousodas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021, deste Regional,

CONSIDERANDO a necessidade de designar novos membros para a Comissão Permanente de Cerimonial deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, por um biênio, os integrantes da Comissão Permanente de Cerimonial (CERIM)

I - Adriana Fonseca Moraes Sobral (titular) - SGP;

II - Ana Cláudia Álvares Dias Todt (titular) - SGP;

III - Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes (titular) - EJESE;

IV - Maria Alejandra Perez de Machado (titular) - SAO;

V - Caroline Valeriano Damascena (titular) - NSA;

VI - Luanda Luara Almeida de Araujo (titular) - PRES;

VII - André Frossard Signs (suplente) - ASCOM;

VIII - Andrea Silva Correia de Souza (suplente) - SJD;

IX - Júnior Gonçalves Lima (suplente) - DG.

X - Marília Silva de Almeida (titular) - CRE; (Inciso incluído pela Portaria n° 731/2023)

X - Márcia Maria Matos dos Santos (titular) - CRE; (Redação dada pela Portaria n° 254/2024)

XI - Márcia Maria Matos dos Santos (suplente) - CRE. (Inciso incluído pela Portaria n° 731/2023)

XI - Glória Graziele da Costa (suplente) - CRE.(Redação dada pela Portaria n° 254/2024)

§ 1º Presidirá a Comissão a servidora Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes e, nos impedimentos desta, a servidora Ana Cláudia Álvares Dias Todt.

§ 2º Atuará como secretária da Comissão a servidora Luanda Luara Almeida de Araujo.

§1º Presidirá a Comissão a servidora Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes e, nos impedimentos desta, a servidora Luanda Luara Almeida de Araújo. (Redação dada pela Portaria 954/2024)

§ 2º Atuará como secretária da Comissão a servidora Ana Cláudia Álvares Dias Todt. (Redação dada pela Portaria 954/2024)

Art. 2º Revoga-se a Portaria 32/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 50, de 24/3/2023, pág. 2.