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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 274, DE 23 DE MARÇO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 13/2020, que reinstitui a Política de Segurança Orgânica e a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e revoga a Resolução CNJ 291/2019;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE 32/2022, que regulamentou o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dispõe sobre as atribuições funcionais de Agentes e Inspetoras(es) da Polícia Judicial,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes da Comissão Permanente de Segurança (COSEG):

I - Juiz-Membro Marcos de Oliveira Pinto (titular) - Pleno do Tribunal;

I - Juiz-Membro Hélio de Figueiredo Mesquista Neto (titular) - Pleno; (Redação dada pela Portaria nº 395/2023)

II - Juíza Aline Candido Costa (titular) - Magistrada do Primeiro Grau de Jurisdição;

II - Laís Mendonça Câmara Alves (titular) - Magistrada do Primeiro Grau de Jurisdição;(Redação dada pela Portaria n° 338/2024)

III - Maria Alejandra Pérez Machado (titular) - Analista Judiciário - Coordenadoria de Segurança, Engenharia e Serviços;

IV - Moysés Dantas Teixeira (titular) - Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial - Núcleo de Segurança Organizacional;

V - Ricardo Ninck Aguiar (titular) - Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial - Núcleo de Segurança Organizacional;

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento das(os) integrantes do Comitê, as(os) substitutas(os) automáticas(os) ou designadas(os), quando houver, atuarão como suplentes.

§ 2º A Comissão será presidida pela(o) Juiz-Membro ou Juíza-Membro e, em casos de ausência ou impedimento, pela(o) titular da Coordenadoria de Segurança, Engenharia e Serviços.

Art. 2º O funcionamento do Comitê observará, no que couber, o disposto na Portaria 179/2021.

Art. 3º Revoga-se a Portaria 675/2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 50, de 24/3/2023, pág. 4.