Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 274, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 13/2020, que reinstitui a Política de Segurança Orgânica e a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e revoga a Resolução CNJ 291/2019;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE 32/2022, que regulamentou o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dispõe sobre as atribuições funcionais de Agentes e Inspetoras(es) da Polícia Judicial,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como integrantes da Comissão Permanente de Segurança (COSEG):
I - Juiz-Membro Marcos de Oliveira Pinto (titular) - Pleno do Tribunal;
I - Juiz-Membro Hélio de Figueiredo Mesquista Neto (titular) - Pleno; (Redação dada pela Portaria nº 395/2023)
II - Juíza Aline Candido Costa (titular) - Magistrada do Primeiro Grau de Jurisdição;
II - Laís Mendonça Câmara Alves (titular) - Magistrada do Primeiro Grau de Jurisdição;(Redação dada pela Portaria n° 338/2024)
III - Maria Alejandra Pérez Machado (titular) - Analista Judiciário - Coordenadoria de Segurança, Engenharia e Serviços;
IV - Moysés Dantas Teixeira (titular) - Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial - Núcleo de Segurança Organizacional;
V - Ricardo Ninck Aguiar (titular) - Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial - Núcleo de Segurança Organizacional;
§ 1º Em caso de ausência ou impedimento das(os) integrantes do Comitê, as(os) substitutas(os) automáticas(os) ou designadas(os), quando houver, atuarão como suplentes.
§ 2º A Comissão será presidida pela(o) Juiz-Membro ou Juíza-Membro e, em casos de ausência ou impedimento, pela(o) titular da Coordenadoria de Segurança, Engenharia e Serviços.
Art. 2º O funcionamento do Comitê observará, no que couber, o disposto na Portaria 179/2021.
Art. 3º Revoga-se a Portaria 675/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 50, de 24/3/2023, pág. 4.