Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 403, DE 05 DE MAIO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável por elaborar orientações inerentes a fluxo de processos judiciais.
Art. 2º Designar como integrantes do Grupo de Trabalho:
I - Ana Patrícia Franca Ramos Porto - COCRE;
II - Camila Costa Brasil - SEAJU;
III - Marília Silva de Almeida - GAB-CRE;
III - Sérgio Roberto Cavalcanti Pereira (COCRE); (Redação dada pela Portaria n° 254/2024)
IV - Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas - SJD;
V - Guilherme Augusto Gonçalves Muniz - COREP;
VI - Jamille Secundo Melo - SEPRO I;
VII - Marco Antônio Silva Freire - COPEG.
Parágrafo Único. Compete à servidora Ana Patrícia Franca Ramos Porto a presidência do Grupo de Trabalho e, em suas ausências e impedimentos, à servidora Ana Maria Rabelo de Carvalho Dantas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para conclusão das atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 78, de 10/05/2023, págs. 6/7.