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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 900, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Designa integrantes da Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM).

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 782/2023, deste Regional,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria 897/2023, que instituiu a Comissão Permanente de Gestão da Memória,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes da Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM):

I - Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes (titular) - CEMEL;

II - Micheline Barboza de Deus (titular) - SEDEA;

II - Marcos Deumares da Silva (titular) - SEDEA; (Redação dada pela Portaria nº 475/2024)

III - Adenilda Pereira da Silva (suplente) - SEDEA;

IV - Wagner Ferreira Toledo (titular) - STI;

IV - Jeirlan Correia Palmeira (titular) - STI; (Redação dada pela Portaria n° 1046/2023)

IV - André Amâncio de Jesus (titular) - STI; (Redação dada pela Portaria n° 180/2025)

V - Júlio César Santana (suplente) - STI;

VI - Cristiana Lima Correia (titular) - EJESE;

VII - Roberta Feitosa Barreto de Castro (suplente) - EJESE;

VII - Elielson Souza Silva (suplente) - EJESE;  (Redação dada pela Portaria nº 380/2024)

VIII - João Ferreira da Silva (titular) - ASCOM;

IX - André Frossard Signes (suplente) - ASCOM.

Parágrafo único. A presidência da Comissão compete à servidora Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes e, em suas ausências e impedimentos, à servidora Micheline Barboza de Deus, a quem também compete secretariar a Comissão.

Parágrafo único. A presidência da Comissão compete à servidora Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes e, em suas ausências e impedimentos, ao servidor Marcos Deumares da Silva, a quem também compete secretariar a Comissão. (Redação dada pela Portaria n° 180/2025)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 162, de 18/09/2023, pág. 4.

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