Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 949, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisbôa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º, inciso XVI, da Portaria TRE/SE 782/2023;
Considerando o artigo 38 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Lei 9.527/1997; o artigo 2º, § 3º, da Portaria TRE/SE 215/2014; e o Formulário de Substituição 1441543;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ISRAEL MACEDO CARVALHO, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 30923205, Assistente I, FC-1, da Diretoria Geral, que se encontra desempenhado suas atividades na Seção de Autuação e Distribuição de Feitos e Informações Partidárias, da Coordenadoria de Registro, Processamento de Feitos e Informações Partidárias, da Secretaria Judiciária, deste Regional, para, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, exercer o cargo em comissão de Chefe da referida Seção, FC-6, nos dias 31/07/2023 e 09/08/2023 e nos períodos de 01 a 26/09/2023, 29/09/2023 a 16/11/2023 e 18 a 30/11/2023 em substituição a ANDRÉA SILVA CORREIA DE SOUZA CARVALHO, em razão do afastamento do titular.
Art. 1º DESIGNAR o servidor ISRAEL MACEDO CARVALHO, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 30923205, Assistente I, FC-1, da Diretoria Geral, que se encontra desempenhado suas atividades na Seção de Autuação e Distribuição de Feitos e Informações Partidárias, da Coordenadoria de Registro, Processamento de Feitos e Informações Partidárias, da Secretaria Judiciária, deste Regional, para, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, exercer o cargo em comissão de Chefe da referida Seção, FC-6, nos dias 31/07/2023 e 09/08/2023 e nos períodos de 01 a 26/09/2023, 29/09/2023 a 03/10, 05/10 a 16/11/2023 e 18 a 30/11/2023 em substituição a ANDRÉA SILVA CORREIA DE SOUZA CARVALHO, em razão do afastamento da titular" (Redação dada pela Portaria n° 1047/2023)
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31/07/2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 28/09/2023, págs. 4/5