Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 171, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, I, da Portaria 463/2021, deste Regional,
CONSIDERANDO a previsão do art. 4º, II, § 3º da Portaria 179/2021, que prevê a revisão bienal dos comitês e das comissões do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como integrantes da Comissão de Gestão Documental e de Memória (CGDM):
I - Olavo Cavalcante Barros (titular) - COGIN;
II - Aline Serafim Leite (suplente) - COGIN/SELEJ;
III - Micheline Barboza de Deus (titular) - SEDEA;
IV - Arquibaldo Evangelista dos Santos (titular) - SEPEM;
V - Adenilda Pereira da Silva (titular) - SEDEA;
VI - Heribaldo Vilanova Silveira (suplente) - SEDEA;
VII - Thiago Barreto do Nascimento (titular) - ASPLAN/SJD;
VIII - José Roberto Pereira Filho (titular) - COPEG;
IX - Ada Cristiane Campos (suplente) - COPEG;
X - Wagner Ferreira Toledo (titular) - STI;
XI - Júlio César Santana (suplente) - STI;
XII - Roberta Feitosa Barreto de Castro (titular) - EJESE;
XIII - Carmen Luiza Nascimento Cardoso Menezes (suplente) - EJESE;
XIV - Cristiana Lima Correia (titular) - EJESE;
XV - João Ferreira da Silva (titular) - ASCOM;
XVI - André Frossard Signes (suplente) - ASCOM;
XVII - Maria Livia de Oliveira Gois Souza (titular) - 31ª ZE; e,
XVIII - Lorena Ribeiro Reis Silva (suplente) - 30ª ZE.
§1º A presidência da Comissão compete ao servidor Olavo Cavalcante Barros e, em suas ausências e impedimentos, à servidora Micheline Barboza de Deus, a quem também compete secretariar a Comissão.
§ 2º A suplência dos titulares dos incisos III, IV, VII e XIV será exercida mediante substituição automática ou designação.
Art. 2º Revoga-se a Portaria 527/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/04/2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 50, de 24/3/2023, págs. 10/11.
Vide Portaria 272/2023.