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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 249, DE 08 DE MARÇO DE 2024

Altera a Portaria 1.185 de 19 de dezembro de 2019.

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Des. DIÓGENES BARRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/SE n° 187/2016),

RESOLVE:

Art. 1º O título do Capítulo VI e o artigo 36 da Portaria nº 1185/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

" CAPÍTULO VI

DAS SEÇÕES DE REGISTROS FUNCIONAIS, DE REGISTRO DE AUTORIDADES E REQUISITADOS, DE GESTÃO DE DESEMPENHO E DO COMITÊ GESTOR DO SEI

Art. 36 Compete à SEREF, à SEAUR, à SEGED e ao Comitê Gestor do SEI a gestão operacional de acesso ao SEI às(aos) usuárias(aos), bem como atribuir a cada uma(um) o perfil de acesso quanto à responsabilidade e ao desempenho das atividades, cabendo-lhes, ainda de acordo com as suas competências, incluir, excluir ou alterar usuárias(os) no SEI:

I - SEAUR: Membras(os), magistradas(os), promotoras(es) de justiça, servidoras(es) requisitadas(os).

II - SEREF: Servidoras(es) efetivas(os), removidas(os), com lotação provisória, sem vinculo,cedidas(os), inclusive por ocasião de substituições.

III - SEGED: Estagiárias(os).

IV - Comitê Gestor do SEI - Terceirizadas(os).

§ 1º Cabe à Unidade que solicitar autorizações de acesso de terceirizadas(os) também as comunicações de desligamento ao Comitê Gestor do SEI, mediante o envio do e-email (cgsei@trese.jus.br) ou de chamado à Central de Serviços ADM.

§ 2º A falta de comunicação do desligamento de terceirizadas(os) gera responsabilização da Unidade que solicitou anteriormente a inclusão de seu acesso ao SEI."

Art. 2º O artigo 39 da Portaria nº 1185/2019 passa a vigorar acrescido do item VII :

"Art. 39 ………………………….

…………………………………...

VII - incluir, excluir ou alterar usuárias(os) terceirizadas(os) no SEI".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DIÓGENES BARRETO

Presidente

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Fax: (+55-79) 3209-8661

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