Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 666, DE 30 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador DIOGÉNES BARRETO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/SE 649/2024, alterada pela Portaria TRE/SE 656/2024, publicada no DJE de 29/07/24;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a tabela de servidores do Grupo de Apoio Remoto, conforme abaixo:

REGISTRO DE CANDIDATURA
Abdorá Coutinho Oliveira
Acir Lemos Prata Jr.
Ada Cristiane Campos
Ana Carolina Sobral Vila Nova de C. Monteiro
Ana Paula Tavares de Oliveira Bezerra
Andréa Silva C. S. Carvalho
Antônio Edson de Souza Jr.
Arquibaldo Evangelista dos Santos
Aurélio André Carneiro da Cunha
Carla Gardênia Santos Leite Costa
Carlos Leônidas Nunes de Carvalho
Cássia M. C. Polito Alves
Catiana Socorro Oliveira
Denise Delmiro de Oliveira
Elielson Souza Silva
Evan Karine Fonseca da Silveira
Fernando de Souza Lima
Gilvan Meneses
Isabella Melo Aguiar
Israel Macedo Carvalho
Ivanildo Alves de Medeiros
José Marcelo Assis Silva
José Roberto Pereira Filho
Luciana Alves Santos
Luciana Franco de Melo
Maíra Gama Torres
Márcia Maria Matos dos Santos
Marcos Deumares da Silva
Maria Elizabete Santos Almeida
Marília Silva de Almeida
Marta M. Nascimento Faro
Martha Coutinho de Faria Alves
Mônica de Carvalho Rocha
Olavo Cavalcante Barros - coordenador
Roberta Feitosa Barreto de Castro
Rosani Pinheiro de Almeida
Rui Monteiro Costa
Ruth Cristina M. Coelho da Silveira
Sérgio Anderson Dias
Silvânia Martins de Santana
Telma Machado Pereira Oliveira
Valquíria Noia Ribeiro Prata
Walkeline Fraga Dias
Williévanes Alves de S. Luduvice

Art. 2º INCLUIR os servidores Camila Costa Brasil (GAB-CRE) , Carlos Alberto Viana Júnior (SEAJU/CRE), Guilherme Augusto Gonçalves Muniz (COREP/SJD), Jamille Secundo Melo (SEPRO I/SJD) e Waltenes Silva de Jesus (SEPRO II/SJD ) para desempenhar as atividades de suporte geral a todas as Zonas Eleitorais do Estado, referente aos Sistemas de Candidaturas - CAND e Processo Judicial Eletrônico (PJe-ZE), no âmbito do 1º grau, no que pertine à orientação, análise e solução de inconsistências e mapeamento dos processos de Registro de Candidaturas-RCand para julgamento tempestivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador DIOGÉNES BARRETO

Presidente