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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 669, DE 31 DE JULHO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 796, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XVII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Edital 774/2024, publicado no Diário de Justiça Eletrônico deste Regional em 12/07/2024;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE/SE 23/2018, que regulamenta o exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE/SE 58/2024, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do juiz eleitoral das garantias, a criação do Núcleo Eleitoral das Garantias, no âmbito da Justiça Eleitoral de 1ª Instância do Estado de Sergipe, e sobre a realização de audiência de custódia, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a Informação 4751/2024-SEAUR (1563364) e o Despacho 7011/2024 - AGEST-PRES;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. JUMARA PORTO PINHEIRO para exercer, por um biênio, as funções de Juíza Eleitoral Titular das Garantias integrando o Núcleo Eleitoral de Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral de 1ª Instância do Estado de Sergipe, com sede em Aracaju/SE.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, operando os seus efeitos, inclusive financeiros, a contar da posse.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. DIÓGENES BARRETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 1°/08/2024, págs. 2/3.