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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 522, DE 29 DE JULHO DE 2024

Designa os integrantes do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (CGP) e revoga a Portaria 285/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SE nº 187/2016),

CONSIDERANDO a Portaria 379/2024, que atualizou a composição e competências do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (CGP) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

CONSIDERANDO a deliberação da 49ª Sessão Plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (1567005), que aprovou a indicação de servidoras(es) para o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (CGP),

RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (CGP):

I - Luciano Augusto Barreto Carvalho - Secretário da SGP;

II - Adriana Silveira Sobral Mendonça - Coordenadora da COPES;

III - Adriana da Fonseca Moraes Sobral - Coordenadora da COASA;

IV - Rosa Angélica Almeida Ribera - Coordenadora da CODES;

V - Debora Maria Barbosa do Nascimento (titular) e Ruth Cristina Machado Coelho da Silveira (suplente) - ASPLAN-SGP;

VI - Valéria Maria dos Santos (titular) e Mônica de Carvalho Rocha (suplente) (Art. 2º, IV, Portaria 379/2024) - ASPLAN-SAO e SEPOR;

VII - Márcia Maria Matos dos Santos (titular) e Elessandro dos Santos (suplente) - (Art. 2º, V, Portaria 379/2024) - CRE;

VIII - Luciana Alves Santos (titular) e Valquíria Noia Ribeiro Prata (suplente) - (Art. 2º, VI, Portaria 379/2024) - NAP e SEPRO I;

IX - Natally Leite Prado Sampaio (titular) e Jan Henrique Santos Ferraz - (Art. 2º, VII, Portaria 379/2024) - Zonas Eleitorais.

Parágrafo único. A(O) substituta(o) automática(o) dos integrantes dos incisos I, II, III e IV assumirá a suplência.

Art. 2º Compete ao servidor Luciano Augusto Barreto Carvalho a presidência do Comitê e a secretaria à servidora Debora Maria Barbosa do Nascimento.

Art. 3º Revoga-se a Portaria 285/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

DES. DIÓGENES BARRETO

Presidente