Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 662, DE 29 DE JULHO DE 2024
Designa integrantes para o Núcleo de Cooperação Judiciária e revoga a Portaria 626/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 224/2012, que institui o Núcleo de Cooperação Judiciária, e os arts. 56 e 57 da Resolução TRE-SE 187/2016 (Regimento Interno), que dispõem sobre o
Núcleo de Cooperação Judiciária e os Juízes de Cooperação, no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento
sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO as determinações da Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para mandato de 2 (dois) anos, a seguinte composição do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:
Art. 1º Designar a seguinte composição do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe: (Redação dada pela Portaria n° 743/2024)
I - Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos - Corregedora Regional Eleitoral, como Desembargadora Supervisora;
II - Hélio de Figueiredo Mesquita Neto - Juiz-Membro, como Juiz Coordenador;
III - Edmilson da Silva Pimenta - Juiz-Membro, como Juiz de Cooperação;
III - Tiago José Brasileiro Franco - Juiz-Membro, como Juiz de Cooperação; (Redação dada pela Portaria n° 743/2024)
IV - Laís Mendonça Câmara Alves - Juíza Eleitoral, como Juíza de Cooperação;
V - Alessandra Santos Cerqueira - Técnico Judiciário e Secretária do Núcleo - Assessoria de Membros (ASJUS);
VI - Patrícia Pinheiro Menezes de Oliveira - Analista Judiciário - Assessoria Judicial da Presidência (ASJUD-PRES);(Revogado dada pela Portaria n° 743/2024)
VII - Guilherme Augusto Gonçalves Muniz - Técnico Judiciário - Coordenadoria de Registro, Processamento de Feitos e Informações Partidárias (COREP);(Revogado dada pela Portaria n° 743/2024)
VIII - José Anderson Santana Correia - Técnico Judiciário - Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas (SICOE);
VIII - Carlos Alberto Viana Júnior - Técnico Judiciário - Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas (SICOE); (Redação dada pela Portaria n° 743/2024)
IX - Marco Antônio Silva Freire - Analista Judiciário - Seção de Acompanhamento de Dados Estatísticos (SEADE);(Revogado dada pela Portaria n° 743/2024)
X - Hermano de Oliveira Santos - Técnico Judiciário - Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral (AGEST-DG);
XI - Lídia Cunha Mendes de Matos - Analista Judiciário - Assessoria da Escola Judiciária Eleitoral de Sergipe (EJESE);
XII - Maria Auxiliadora Passos Vilela de Almeida - Analista Judiciária - Assessoria de Membros (ASJUS).
§ 1º O(A) Desembargador(a) Supervisor(a), em suas ausências e impedimentos, será substituído (a) pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a).
§ 2º O Núcleo será vinculado diretamente à Presidência do Tribunal, cabendo à Assessoria de Membros, no que se refere aos recursos humanos e materiais, prestar o apoio necessário ao
funcionamento do Núcleo.
Art. 2º Revoga-se a Portaria 626/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 30/07/2024, págs. 3/4.