Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 915, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno;
Considerando o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 0007243-12.2024.6.25.8000, resolve:
Art. 1º REVERTER, a partir de 04/08/2024, a cota parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil vitalícia destinada à beneficiária SOLANGE DANTAS LÔBO, em razão de seu falecimento, em favor de SÉFORA DANTAS TEIXEIRA, já beneficiária de pensão civil temporária, na cota de 50% (cinquenta por cento), na qualidade de filha maior solteira do ex-servidor Tarso Teixeira Lôbo, matrícula 1739531, falecido em 27/08/1984, com fundamento nos artigos 4º, 5º, II, parágrafo único e 7º, caput e inciso I, da Lei nº 3373/1958, a qual regulamentou os artigos 161 e 256 da Lei nº 1711/1952, passando a beneficiária Séfora Dantas Teixeira a receber a integralidade da pensão, no percentual de 100% (cem por cento).
Dados do Instituidor:
Tarso Teixeira Lôbo, matrícula 1739531, Analista Judiciário - Área Administrativa, NS, Classe C, Padrão 13, falecido em 27/08/1984.
Dados do Beneficiário:
Nome | Relação de Parentesco | Natureza da Pensão | Cota Parte | Termo final |
Séfora Dantas Teixeira | Filha maior solteira | Temporária | 100% | Casamento ou União Estável ou percepção de outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil ou ocupação de cargo público permanente ou falecimento |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/08/2024.
Des. DIÓGENES BARRETO
Este texto não substitui o publicado na versão certificada do Diário Oficial da União n° 205, de 22/10/2024, pág. 58.