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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 915, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno;

Considerando o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 0007243-12.2024.6.25.8000, resolve:

Art. 1º REVERTER, a partir de 04/08/2024, a cota parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil vitalícia destinada à beneficiária SOLANGE DANTAS LÔBO, em razão de seu falecimento, em favor de SÉFORA DANTAS TEIXEIRA, já beneficiária de pensão civil temporária, na cota de 50% (cinquenta por cento), na qualidade de filha maior solteira do ex-servidor Tarso Teixeira Lôbo, matrícula 1739531, falecido em 27/08/1984, com fundamento nos artigos 4º, 5º, II, parágrafo único e 7º, caput e inciso I, da Lei nº 3373/1958, a qual regulamentou os artigos 161 e 256 da Lei nº 1711/1952, passando a beneficiária Séfora Dantas Teixeira a receber a integralidade da pensão, no percentual de 100% (cem por cento).

Dados do Instituidor:

Tarso Teixeira Lôbo, matrícula 1739531, Analista Judiciário - Área Administrativa, NS, Classe C, Padrão 13, falecido em 27/08/1984.

Dados do Beneficiário:

Nome Relação de Parentesco Natureza da Pensão Cota Parte Termo final
Séfora Dantas Teixeira Filha maior solteira Temporária 100% Casamento ou União Estável ou percepção de outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil ou  ocupação de cargo público permanente ou falecimento

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/08/2024.

Des. DIÓGENES BARRETO

Este texto não substitui o publicado na versão certificada do Diário Oficial da União n° 205, de 22/10/2024, pág. 58.