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PORTARIA N° 81, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XVII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP3 454/2024 e 744/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, bem como as Portarias 988/2024 e 1027/2024, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça, publicadas no Diário Oficial da Justiça em 17/7/2024, 21/11/2024, 9/12/2024 e 16/12/2024;

CONSIDERANDO o Relatório Mensal das Juízas Substitutas e dos Juízes Substitutos (1652634) e a Tabela das Juízas Substitutas e dos Juízes Substitutos (1646352) referentes ao mês de janeiro de 2025, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o Provimento 16, de 22/11/2024 (1649042), da Corregedoria Geral de Justiça, que trata de Substituição Automática;

CONSIDERANDO os arts. 18 e 19, da Resolução TRE/SE 23/2018 (1088081), que dispõe sobre a substituição das Juízas e dos Juízes Eleitorais na Capital;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso III, do art. 1º, da Portaria 1/2025 (1652643) desta Presidência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 7/1/2025.

DIÓGENES BARRETO

Presidente

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