Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 1, DE 11 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais do interior deste Estado.
O Exmo. Sr. Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,
considerando o disposto na Resolução/TJ n. 34, de 22/12/04, publicada no Diário de Justiça do Estado 3/1/05, que estabelece o expediente forense das Comarcas do interior do Estado de Sergipe,
considerando que os Cartórios Eleitorais funcionam, em sua maioria, nos Fóruns da Justiça Comum deste Estado,
considerando a conveniência para o eleitorado de funcionamento dos Cartórios Eleitorais do interior especialmente no período matutino,
considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° O expediente externo dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado será das 8 às 14h.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos dias úteis em que a legislação eleitoral determinar término de prazo, os Cartórios Eleitorais funcionarão até as 18h.
Art. 2° Ficará a critério do Juiz Eleitoral definir o expediente interno a ser cumprido por cada servidor lotado no Cartório, de forma a complementar a sua carga horária semanal.
Parágrafo único. A carga horária diária de cada servidor não deve ultrapassar os limites legais.
Art. 3° Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Aracaju, 11 de abril de 2005.
Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui publicação oficial.