Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 5, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais deste Estado de 20 a 31 de dezembro de 2006 e de 2 a 5 de janeiro de 2007.
O Exmo. Sr. Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,
considerando o disposto no art. 2º da Portaria n. 636, de 28/11/06, da Presidência deste Tribunal,
considerando a conveniência para o eleitorado de funcionamento dos Cartórios Eleitorais especialmente no período matutino,
considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar mediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Os Cartórios Eleitorais do Estado deverão funcionar, em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2006 a 5 de janeiro de 2007 das 8 às 12h.
§ 1º - No dia 28 de dezembro de 2006, último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 29 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral, o expediente deverá ser das 8 às 14h.
§ 2º - Nos finais de semana do período mencionado no caput e nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe.
Art. 2º - Cabe ao Juiz Eleitoral organizar escala de plantão designando apenas um servidor por dia de trabalho, em sistema de rodízio, quando possível, e informar a esta Corregedoria até o dia 7 de dezembro de 2006.
Parágrafo único: Na capital, considerando a necessidade de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor, os Juízes Eleitorais poderão designar até dois servidores por dia, observado o critério de rodízio.
Art. 3º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Aracaju, 29 de novembro de 2006.
Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui publicação oficial.