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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 6, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais deste Estado de 8 a 31 de janeiro de 2007.

O Exmo. Sr. Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

considerando o disposto no art. 2º da Portaria n. 636, de 28/11/06, da Presidência deste Tribunal,

considerando a conveniência para o eleitorado de funcionamento dos Cartórios Eleitorais especialmente no período matutino,

considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente dos Cartórios Eleitorais do Estado, no período de 8 a 31 de janeiro de 2007, será das 8 às 13h.

Art. 2º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 29 de novembro de 2006.

Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.

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