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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 3, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais deste Estado de 7 a 31 de janeiro de 2006.

O Exmo. Sr Juiz JOSÉ GARCEZ VIEIRA FILHO, Corregedor Regional Eleitoral Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos l e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

Considerando o disposto no art. 2° da Portaria n° 461, de 5/12/2007, da Presidência deste Tribunal,

Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1°. O expediente dos Cartórios Eleitorais do Estado, no período de 7 a 31 de janeiro de 2008, será das 8 às 13h.

Art. 2°. Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 11 de dezembro de 2007.

Juiz JOSÉ GARCEZ VIEIRA FILHO

Corregedor Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui publicação oficial.