Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 1, DE 25 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais da Capital deste Estado e da Central de Atendimento ao eleitor, em regime de plantão, nos dias 1°, 3 e 4 de maio de 2008.
O Exm°. Sr. Des. JOSÉ ALVES NETO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,
considerando as recomendações emanadas da Corregedoria-Geral Eleitoral no sentido de priorizar a prestação dos serviços eleitorais ao cidadão, sobretudo nos dias que antecedem ao encerramento do prazo para novos alistamentos, movimentação de inscrições e alteração de dados cadastrais,
considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Os Cartórios Eleitorais da Capital deste Estado e a Central de Atendimento ao eleitor deverão funcionar, em regime de plantão, nos dias 1°, 3 e 4 de maio de 2008, das 8 às 18h.
Art. 2° No dia 7 de maio de 2008 deverá ser garantido o atendimento aos cidadãos/eleitores que estiverem na fila, mediante a entrega de senhas.
Art. 3° Nos dias 8 e 9 de maio de 2008, a Central de Atendimento ao Eleitor não deverá funcionar, ficando todo o corpo funcional das Zonas Eleitorais desta Capital executando atividades cartorárias internas.
Art. 4° Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se. Publique-se.
Aracaju, 25 de abril de 2008.
DES. JOSÉ ALVES NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui publicação oficial.