Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 8, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais deste Estado de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009.
O Exmo. Sr. Des. JOSÉ ALVES NETO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,
Considerando o disposto no art. 2° da Portaria n° 557, de 25/11/2008, da Presidência deste Tribunal,
Considerando que a prestação dos serviços eleitorais não pode sofrer solução de continuidade,
Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1°. Os Cartórios Eleitorais do Estado deverão funcionar, em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009, das 8 às 13h.
Parágrafo único. Nos finais de semana do período mencionado no caput e nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2008 e 1° de janeiro de 2009 não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe.
Art. 2°. As horas laboradas durante o recesso deverão ser compensadas até o final do próximo exercício.
Art. 3°. Cabe ao Juiz Eleitoral organizar escala de plantão designando apenas um servidor por dia de trabalho, em sistema de rodízio, quando possível, e informar a esta Corregedoria até o dia 8 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. Na capital, considerando a necessidade de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor, os Juízes Eleitorais poderão designar até dois servidores por dia, observado o critério de rodízio.
Art. 4°. Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se. Publique-se.
Aracaju, 1° de dezembro de 2008.
DES. JOSÉ ALVES NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui publicação oficial.