Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais do Interior deste Estado.
O Exmo. Sr. Des. JOSÉ ALVES NETO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,
Considerando o disposto no artigo 5° da Portaria n° 551, de 24/11/2008, da Presidência deste Tribunal,
Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1°. O expediente dos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado será das 8 às 14h.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos dias úteis em que a legislação eleitoral determinar término de prazo, os Cartórios Eleitorais funcionarão até as 18 h.
Art. 2°. Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Aracaju, 7 de janeiro de 2009.
DES. JOSE ALVES NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui publicação oficial.