Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 4, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais da Capital deste Estado e da Central de Atendimento ao eleitor.
O Exm° Sr. Des. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,
Considerando o disposto na Portaria n° 576, de 13/10/2009, da Presidência deste Tribunal,
Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1°. O expediente dos Cartórios Eleitorais da Capital deste Estado e da Central de Atendimento ao eleitor será das 8 às 18h e das 7:30 às 17:30 horas, respectivamente.
Art. 2°. A jornada de trabalho dos servidores efetivos será de 7 (sete) horas diárias ininterruptas.
Art. 3°. Os servidores requisitados sem função comissionada ficam subordinados à carga horária do órgão de origem.
Art. 4°. Este provimento entrará em vigor a partir de 3 de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se. Publique-se.
Aracaju, 22 de outubro de 2009.
Des. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui publicação oficial.