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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre o não funcionamento dos Cartórios Eleitorais no dia 22 de janeiro de 2010.

A Exmª. Srª. Desa. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

Considerando o ponto facultativo na Secretaria deste Tribunal no dia 22 de janeiro, em virtude dos festejos do Pré-Caju,

Considerando o disposto no art. 2° da Portaria n° 44, de 13/1/2010, da Presidência deste Tribunal,

Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais no dia 22 de janeiro de 2010, ficando o Juiz Eleitoral responsável em proceder à ampla divulgação a esse respeito ao público externo.

Art. 2° Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 18 de janeiro de 2010.

DESª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.