Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 15, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2010
Retifica o Provimento n.° 9/2010 - CRE/SE.
A Exma. Srª. Desª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,
considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Retificar o Provimento n.° 9/2010 - CRE/SE, no que se refere ao horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais da Capital deste Estado, das 7 às 19h, no período compreendido entre 2 de agosto e a diplomação dos eleitos, que passará a ser entre 2 de agosto e a proclamação dos eleitos.
Art. 2° Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Aracaju, 1° de dezembro de 2010.
DESª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui publicação oficial.