Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
Implanta Ponto Biométrico Digital nos Cartórios Eleitorais da Capital e na Central de Atendimento.
A Exmª. Srª. Desª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,
Considerando a Portaria 671, de 9 de agosto de 2010, da Presidência, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o regime de banco de horas e o controle de frequência dos servidores do Tribunal,
Considerando que o registro de frequência dos servidores deverá ser efetuado, mediante o uso da tecnologia biométrica digital, progressivamente em todas as Zonas Eleitorais do Estado,
Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juizes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Implantar ponto biométrico digital nos Cartórios Eleitorais da Capital e na Central de Atendimento, a partir de 1°/01/2011.
Art. 2°. Este provimento entra em vigor nesta data.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Aracaju, 14 de dezembro de 2010.
DESª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui publicação oficial.