Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 9, DE 29 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais da Capital deste Estado, no período compreendido entre 2 de agosto e a diplomação proclamação dos eleitos. (Retificado pelo Provimento CRE/SE n° 15/2010)
A Exmª. Srª. Desª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,
Considerando o disposto no art. 1° da Portaria n° 544, de 30/6/2010, da Presidência deste Tribunal,
Considerando solicitação dos Juízes Eleitorais da Capital,
Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Os Cartórios Eleitorais da Capital deste Estado deverão funcionar, no período compreendido entre 2 de agosto e a proclamação dos eleitos, das 7 às 19 horas.
Art. 1° Os Cartórios Eleitorais da Capital deste Estado deverão funcionar, no período compreendido entre 2 de agosto e a proclamação dos eleitos, das 7 às 19 horas. (Artigo retificado pelo Provimento CRE/SE n° 15/2010)
Art. 2° Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Aracaju, 29 de julho de 2010.
DESª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui publicação oficial.