Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais da Capital e da Central de Atendimento, a partir de 1° de março de 2011.
A Exmª. Srª. Desª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e XXVI do art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,
Considerando a Portaria 671, de 9 de agosto de 2010, da Presidência, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o regime de banco de horas e o controle de frequência dos servidores do Tribunal,
Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,
RESOLVE:
Art. 1°. Os Cartórios Eleitorais da Capital e a Central de Atendimento deverão funcionar das 7 às 14h, a partir de 1° de março de 2011.
Art. 2°. Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Aracaju, 21 de fevereiro de 2011.
DESª. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui publicação oficial.