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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 6, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais deste Estado de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 do Regimento Interno da Corregedoria,

Considerando que a prestação dos serviços eleitorais não pode sofrer solução de continuidade,

Considerando o processamento das relações especias de filiação partidária, durante o mês de dezembro de 2011,

Considerando o prazo final para transmissão dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), recebidos durante a revisão biométrica do eleitorado, até o dia 13 de janeiro de 2012,

Considerando a realização da correição ordinária anual de 2011, durante o mês de janeiro de 2012,

Considerando que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juizes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, por força do que dispõe o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

RESOLVE:

Art. 1°. Os Cartórios Eleitorais do Estado deverão funcionar, em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012, das 8 às 13h.

Parágrafo único. Nos finais de semana do período mencionado no caput e nos dias 24 e 31 de dezembro de 2011, não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe.

Art. 2°. Cabe ao Juiz Eleitoral organizar escala de plantão designando apenas um servidor por dia de trabalho, em sistema de rodízio, quando possível, informando à Corregedoria até o dia 14 de dezembro de 2011.

§ 1° Na capital, considerando a necessidade de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor, das 8 às 13h, os Juizes Eleitorais poderão designar até quatro servidores por dia, observado o critério de rodízio.

§ 2° Excepcionalmente, o Juiz Eleitoral, mediante requerimento fundamentado, pode solicitar acréscimo no número de servidores plantonistas, diante da exigência de cumprimento dos prazos determinados na legislação eleitoral, nos seguintes quantitativos:

I - até 02 (dois) servidores por dia para auxiliar nos serviços internos do Cartório Eleitoral;

II - até 4 (quatro) servidores por dia para a realização de diligências externas, relacionadas à revisão biométrica do eleitorado, enquanto houver a necessidade da prestação do serviço.

§ 3° As designações extraordinárias de servidores serão analisadas criteriosamente pela Corregedora Regional Eleitoral.

Art. 3°. Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Aracaju, 07 de dezembro de 2011.

DESª. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.