Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre alteração do Provimento n° 4/2014 - CRE.
O Excelentíssimo Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3° do Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento por força do que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,
R E S O L V E :
Art. 1° Alterar o § 2° do artigo 4°, o qual passa a ter a seguinte redação:
"§ 2°. A eleição por votação direta dar-se-á no dia 1°/09/2014, através do envio de voto para o e-mail iose.correia@.tre./jus.br, sendo somente computadas as mensagens eletrônicas recebidas das 8 às 13 horas."
Art. 2° Incluir os §§ 4° e 5° no artigo 4°:
"§ 4°. O voto deverá ser enviado do e-mail funcional pessoal do servidor, não sendo computados os oriundos dos endereços das unidades."
"§ 5°. A abertura e cômputo dos e-mail's recebidos somente se dará após as 13 horas do dia 1°/09/2014, cabendo a divulgação do resultado somente a este Corregedor."
Art. 3° Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se e cumpra-se. Publique-se.
Aracaju (SE), 28 de agosto de 2014.
Des. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui publicação oficial.