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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre a alteração do Provimento n. 1/2013 - CRE/SE.

O Excelentíssimo Senhor Des. EDSON ULISSES DE MELO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3o do Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO a revogação da Portaria TRE/SE 83, de 07/02/2013;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria TRE/SE n. 379, de 20/06/2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, o regime de banco de horas e o controle de frequência dos servidores do Tribunal;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria TRE/SE n. 148, de 1°/02/2016, alterando o parágrafo único do art. 1o da Portaria TRE/SE n. 379, de 20/06/2014;

CONSIDERANDO que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juizes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento por força do que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 7°, o qual passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 7°. No que tange ao regime de banco de horas e ao controle de frequência dos servidores, deverá ser observada a Portaria TRE/SE n. 379, de 20/06/2014.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no parágrafo único do art. 1o da Portaria TRE/SE n. 379/2014, com a nova redação dada pela Portaria TRE/SE n. 148/2016, os servidores lotados nos Cartórios Eleitorais da capital e do interior devem observar que a flexibilização ali contida não poderá ocasionar prejuízo para o funcionamento do Cartório Eleitoral. ”

Art. 2° Este Provimento entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1°/02/2016.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Aracaju (SE), 16 de fevereiro de 2016.

Des. EDSON ULISSES DE MELO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui publicação oficial.

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