Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 6, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador DIÓGENES BARRETO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, XXVI, do Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Resolução nº 23.562, de 22/03/2018, do Tribunal Superior Eleitoral-TSE;
CONSIDERANDO a necessidade de impressão do novo modelo do Título Eleitoral juntamente com o Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer até o dia 21 de novembro do corrente ano para que o novo modelo do título eleitoral constante do Anexo I (0613705) deste Provimento seja adotado pelas Zonas Eleitorais da Capital e do Interior do Estado substituindo o modelo anterior previsto no Anexo II da Res. TSE 21.538/2003 (http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2003/RES215382003.htm).
Art. 2º As Zonas Eleitorais da Capital e do Interior do Estado devem realizar o procedimento de configuração para impressão do novo modelo do título eleitoral, conforme previsto no Anexo II (0613707) deste Provimento.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 214, de 14/11/2018, págs. 5/6.