Fale com a Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE-SE e tire dúvidas, faça elogios e sugestões.

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a dispensa de cópias de documentos nas operações de RAEs- Requerimento de Alistamento Eleitoral.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador DIÓGENES BARRETO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o atendimento ao eleitor pela identificação de dados biométricos em todas as Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.440/2015, que disciplina os procedimentos para realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões do eleitorado de ofício, em Municípios previamente selecionados pelo Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui no artigo 7º o Selo de Desburocratização e Simplificação;

RESOLVE:

Art. 1º Na habilitação do eleitor para alistamento, transferência e revisão de dados, a prova de identidade e de domicílio eleitoral será realizada mediante apresentação dos documentos originais, dispensando-se a retenção de cópias de documentos do eleitor, salvo se indispensáveis à instrução dos requerimentos sobre os quais haja dúvida a respeito dos requisitos legais para a operação.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.

Desembargador DIÓGENES BARRETO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 34, de 20/02/2019, pág. 10.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

Veja o mapa do TRE/SE no Google Maps.

O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

CNPJ 06.015.356/0001-85

Ícone Protocolo Administrativo

Acesso rápido