Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 2, DE 12 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre o funcionamento do Cartório da 4ª Zona Eleitoral, no período de 17 de julho a 27 de setembro de 2019, durante a Eleição Suplementar no município de Riachão do Dantas/SE.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador DIÓGENES BARRETO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/SE nº 14/2017 e na Instrução nº 0600250-18.2019.6.25.0000,
que fixa a data e aprova instruções para a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Riachão do Dantas;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/SE nº 380/2014, alterada pela Portaria TRE/SE nº 744/2018, que
regulamenta a prestação de serviços extraordinários pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais
que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, em conformidade com disposto no artigo 39, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que, excepcionalmente, o horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 4ª Zona, sediado no Município de Boquim, seja das 8 às 19 horas, no período compreendido entre 17 de julho a 27 de setembro de 2019, cabendo ao Juiz Eleitoral proceder à organização da escala de revezamento entre os servidores.
Parágrafo único. Durante o período acima, o Cartório Eleitoral deverá permanecer aberto, em regime de plantão, das 13 às 19 horas, aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º Os servidores efetivos lotados no Cartório da 4ª Zona Eleitoral deverão cumprir a jornada de trabalho de
seis horas, em caráter ininterrupto, ou oito horas, observando-se, no mínimo, uma hora destinada a repouso e alimentação.
Parágrafo único. Os servidores requisitados de órgãos públicos federais, estaduais e municipais cumprirão a jornada estabelecida pela sua repartição de origem no horário de expediente do Cartório Eleitoral.
Art. 3º Caberá à Assessoria de Comunicação (ASCOM) do TRE/SE e ao Juiz Eleitoral da 4ª Zona, este dentro de sua jurisdição, a divulgação do inteiro teor deste Provimento junto ao eleitorado.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 127 de 16/07/2019, pág. 2.