Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 3 , DE 12 DE JULHO DE 2019
Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar do Processo Judicial Eletrônico - Pje no âmbito das Zonas Eleitorais e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador DIÓGENES BARRETO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Eleitoral,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a Resolução nº 185/2013, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - Pje como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.417/2014, de 11 de dezembro de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral -TSE, que institui o sistema de Processo Judicial Eletrônico -PJe no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/SE nº 252, de 21 de março de 2017, alterada pela Portaria TRE/SE nº 555, de 10 de julho de 2018, que institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar do Porcesso Judicial Eletrônico - PJe no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a Portaria nº 344, de 08 de maio de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral -TSE, que dispõe sobre a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico -PJe para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais e define o cronograma de implantação;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Multidisciplinar no Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do 1º grau, com a finalidade precípua de desempenhar as atribuições já definidas na Portaria TRE/SE nº 252/2017, de 21 de março de 2017.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar no Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do 1º grau, terá a seguinte composição:
I- Camila Costa Brasil Portela, a qual atuará como Presidente;
II- Wanderley Gonçalves, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
III- Rosa Angélica Almeida Ribera, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV- Glória Grazielle da Costa, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
V- Carlos Alberto Viana Júnior, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
VI- Abdorá Coutinho Oliveira, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
VII- José Anderson Santana Correira, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
VIII- Guilherme Augusto Gonçalves Muniz, representante da Secretaria Judiciária;
IX- Thiago Barreto do Nascimento, representante da Secretaria Judiciária;
X- Martha Coutinho de Farias Alves, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XI- Júlio César Santana, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XII- Cátia Nunes, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
XIII- Ana Cláudia Alvares Dias Todt, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
XIV- Maíra Gama Torres, representante da 1ª, 2ª, 27ª e 34ª Zona Eleitoral;
XV- Caroline Valeriano Damascena, representante da 5ª, 11ª, 13ª, 14ª e 26ª Zona Eleitoral;
XVI- Maria Isabel de Moura Santos, representante da 4ª, 12ª, 21ª, 24ª e 31ª Zona Eleitoral;
XVII- Carlos Jorge Leite de Carvalho, representante da 6ª, 22ª, 23ª, 30ª e 35ª Zona Eleitoral;
XVIII- Luciano de Oliveira Santiago, representante da 3ª, 9ª, 16ª, 18ª e 29ª Zona Eleitoral;
XIX- Juliana Leite Baptista de Meneses, representante da 8ª, 15ª, 17ª, 19ª e 28ª Zona Eleitoral;
§ 1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do PJe-ZE dar-se-ão sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores e será coordenada pela Presidente da Comissão.
§ 2º Em suas ausências e impedimentos, a Presidente será substituída pelo primeiro representante da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 127, de 16/07/2019, págs. 2/3