Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 10, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
A Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 1º, § 3º, inciso VI, da Emenda Constitucional nº 107/2020, por meio da qual os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 8/2020 – CRE/SE (0932076), que dispõe sobre as rotinas de uso das informações do aplicativo PARDAL e do exercício do poder de polícia nas Eleições 2020;
CONSIDERANDO que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam os Juízes Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, em conformidade com o disposto no artigo 39, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 11, do Provimento nº 8/2010-CRE/SE que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. As regras previstas neste Provimento também se aplicam às hipóteses de descumprimento das imposições previstas na Portaria nº 243/2020 (Protocolo Sanitário para Atividades Eleitorais 2020), da Secretaria de Estado da Saúde, conforme determinado na Portaria Conjunta TRE-SE nº 20/2020.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Provimento nº 8/2020-CRE/SE.
IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedor(a) Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 189, de 19/10/2020, pág. 6.