Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 5, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais deste Estado e da Central de Atendimento ao Eleitor no período eleitoral.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/SE nº 23.627 de 13/08/2020, que institui o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, bem como o art. 16 da Lei Complementar 64/1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Portaria n° 636/20, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais deste Estado seja das 8 às 19 horas, no período compreendido entre 01 de setembro a 18 de dezembro de 2020, cabendo ao Juiz Eleitoral proceder à organização da escala de
revezamento entre os servidores.
Parágrafo único. A partir do dia 26 de setembro, os Cartórios Eleitorais deverão permanecer abertos, em regime de plantão, das 14 às 19 horas, aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º Os servidores efetivos lotados nas Zonas Eleitorais e na Central de Atendimento ao Eleitor deverão cumprir a jornada de trabalho de sete horas, em caráter ininterrupto, ou oito horas, observando-se, no mínimo, uma hora destinada a repouso e alimentação.
Art. 2º Os servidores efetivos lotados nas Zonas Eleitorais e na Central de Atendimento ao Eleitor deverão cumprir a jornada de trabalho de seishoras, em caráter ininterrupto, ou oito horas, observando-se, no mínimo, uma hora destinada a repouso e
alimentação. (Redação dada pelo Provimento n° 6/2020)
§ 1º Os servidores requisitados de órgãos públicos federais, estaduais e municipais cumprirão a jornada estabelecida pela sua repartição de origem no horário de funcionamento do Cartório Eleitoral e da Central de Atendimento ao Eleitor.
§2° A Central de Atendimento ao Eleitor terá o horário de funcionamento de 8 às 14 horas, devendo os servidores efetivos cumprirem o restante da carga horária na Zona Eleitoral da respectiva lotação;
§2° A Central de Atendimento ao Eleitor terá o horário de funcionamento de 8 às 14 horas. (Redação dada pelo Provimento n° 6/2020)
§ 3º Os servidores lotados no CEAC obedecerão ao horário de funcionamento do local onde os mesmos estão localizados e funcionarão para atendimento exclusivo no que tange à emissão de segunda via do título eleitoral e ao fornecimento de certidões.
Art. 3º Excepcionalmente, e para atender às necessidades de serviço, os servidores poderão ser convocados pelo(a) Juiz(a) Eleitoral para cumprir a jornada de trabalho em horário diverso do estabelecido neste Provimento, cabendo a tal autoridade, em sendo o caso, comunicar tal convocação, oficialmente, a esta Corregedoria.
Art. 4º Os casos específicos que, porventura, venham a impossibilitar, momentaneamente, o cumprimento do estabelecido no art. 1º deste Provimento, deverão ser submetidos à Corregedoria Regional Eleitoral para a devida análise.
Art. 5º Caberá à Assessoria de Comunicação (ASCOM) do TRE/SE e aos Juízos Eleitorais, estes dentro de sua jurisdição, a divulgação do inteiro teor deste Provimento junto ao eleitorado.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 155, de 28/08/2020, pág. 3.