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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 7, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos CartóriosEleitoraise o procedimento aser adotado na recepção dos processos de registro de candidatura no dia 26 de setembro de 2020.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.627, de 13 de agosto de 2020, que institui o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, bem como o art. 16, da Lei Complementar
64/1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso IX, da Resolução TSE nº 23.624, de 13 de agosto de 2020 e o contido no art. 3°, da Resolução TSE n° 23.630, de 01 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Portaria n° 636/20, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais deste Estado, no dia 26 de setembro de 2020, seja das 8 às 19 horas.

Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto na Resolução TSE nº 23.630/20, nesta data, será possível a transmissão, via internet, dos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários -DRAP e dos Requerimentos de Registro de Candidaturas - RRC até as 8h (oito horas). A partir das 8h30 (oito horas e trinta minutos), os partidos políticos e as coligações poderão apresentar, por agendamento de horário, até as 19h (dezenove horas), mídia à Justiça Eleitoral contendo os Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários -DRAP e os Requerimentos de Registro de Candidaturas - RRC.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 168, de 17/09/2020, págs. 3/4.