Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
A Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TSE nº 23.632, de 20 de novembro de 2020, que estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia COVID 19.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o funcionamento, aos sábados, dos Cartórios Eleitorais do Estado, até o dia 07/02/2021, das 08 às 13 horas, para fins de processamento das prestações de contas de candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente, referente às Eleições 2020.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedor(a) Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 8, de 18/01/2021, págs. 2/3.