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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO N° 4 , DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a implantação e utilização do sistema do Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias - PJeCor, para o processamento de informações e prática de atos procedimentais no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral de Sergipe.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que visa assegurar os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, em função da efetividade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a implantação, no âmbito nacional, do sistema Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias - PJeCor, que consiste em uma instalação única da plataforma “Processo Judicial Eletrônico”, a partir da qual tramitarão os processos de competência das Corregedorias dos Tribunais;

CONSIDERANDO que, por meio da Meta 1, a Corregedoria Nacional de Justiça -CNJ fixou para o ano de 2020 o recebimento de representações por excesso de prazo, bem como de todos os procedimentos de natureza disciplinar, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias - PJeCor;

CONSIDERANDO o Provimento nº 5-CGE, de 29 de abril de 2021, que estabelece padrões para registro de procedimentos no sistema do Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias-PJeCor a serem observados no âmbito das Corregedorias Eleitorais.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implantação e obrigatoriedade de uso do sistema Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias- PJeCor, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral de Sergipe, para a produção, o registro, a tramitação, a consulta e o recebimento de procedimentos administrativos e disciplinares.

Art. 2º Durante a fase de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias- PJeCor, a tramitação dos procedimentos administrativos desta Corregedoria Regional será realizada nos termos deste Provimento.

Art. 3º Os processos que foram autuados anteriormente e que ainda se encontram em tramitação poderão ser mantidos em seus sistemas originários até decisão final.

Art. 4º Não será possível o cadastramento e protocolamento de petições iniciais pelas partes ou interessados externos.

§1º Para o protocolamento inicial, qualquer pessoa ou entidade interessada deverá apresentar o requerimento e os documentos, por meio eletrônico, perante a Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral, mediante o envio de e-mail para cocre@tre-se.jus.br.

§2º Na impossibilidade de encaminhamento do requerimento e documentos por meio eletrônico, a apresentação poderá ser feita por meio físico, mediante protocolamento no Protocolo Geral do Tribunal, que se incumbirá de encaminhar os documentos à Corregedoria Regional.

§3º Recebido o requerimento e os documentos eventualmente apresentados pela parte interessada, o procedimento será cadastrado e autuado pela Corregedoria no sistema Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias- PJeCor.

Art. 5ºOs atos processuais que não puderem ser praticados no sistema Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias- PJeCor poderão ser realizados fora do sistema para cumprimento e processamento adequado, devendo tudo ser certificado e juntado ao respectivo processo no PJeCor.

Art. 6º Ficam estabelecidos os padrões constantes do Anexo I, do Provimento CGE nº 5/2021, a serem observados pela Corregedorias Regional para autuação dos processos no sistema Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias- PJeCor no que concerne a competência, classes e assuntos, quando disponíveis.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 8º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Corregedor(a) Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 154, de 31/08/2021, págs. 3/4.