Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 14, DE 29 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais da 01 e 02 Zonas da Capital no dia 01º de novembro de 2022.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Dra ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o horário de prestação dos serviços eleitorais aos cidadãos nas Zonas Eleitorais desta Circunscrição no feriado do dia 01º de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, que estabelece o Calendário Eleitoral de 2022 e a Portaria TRE/SE nº 485/2022, de 25 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece os prazos e procedimentos de prestações de contas eleitorais e a Portaria Conjunta 22 de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE n 28, de 09 de junho de 2022, que regulamenta a competência dos Juízos Eleitorais da Capital para julgamento das prestações de contas eleitorais dos órgãos de direção partidária municipais e das reclamações sobre a localização dos comícios e providências sobre a distribuição equitativa dos locais nas eleições 2022;
CONSIDERANDO que os provimentos emanados da Corregedoria Regional Eleitoral vinculam as juízas(es) e servidoras(es) dos Cartórios Eleitorais que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento, conforme disposto no artigo 39 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
RESOLVE :
Art. 1°. Determinar que o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais da 01 e 02 Zonas da Capital seja das 7 às 19 horas, no dia 1º de novembro de 2022, em razão de ser este o último dia do prazo para entrega das mídias eletrônicas pelos Diretórios Municipais referentes às prestações de contas eleitorais de 2022.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 199, de 4/11/2022, págs. 2/3.