Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO N° 3, DE 21 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre procedimento de recomposição do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos V II e XXVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e pelo art. 2°, § 6°, da Portaria Conjunta 11, de 15 de julho de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, da Resolução n° 194, de 26/05/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no art. 2° da Portaria Conjunta 11, de 15 de julho de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o período de 25 a 28.07.2023 para que Magistradas, Magistrados, servidoras e servidores que tenham interesse em integrar o Comitê Gestor Regional, que representa este Tribunal, na Rede de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, preencham o Anexo Único constante deste Provimento e juntem ao SEI 0012205-94.2023.6.25.8200.
Art. 2° As listas de inscritas e inscritos serão divulgadas no sítio eletrônico deste TRE/SE.
Art. 3° Dentre as interessadas e interessados na classe "Magistrada/Magistrado", serão escolhidos 3 (três) conforme prevê o art. 2°, incisos I a III, da Portaria Conjunta TRE/SE 11, de 15 de julho de 2021, respectivamente:
a) 01 (uma) Magistrada ou 01 (um) Magistrado escolhida (o) pelo Pleno do TRE/SE;
b) 01 (uma) Magistrada ou 01 (um) Magistrado escolhida (o) pelo Pleno do TRE/SE a partir de lista de inscrição;
c) 01 (uma) Magistrada eleita ou 01 (um) Magistrado eleito por votação direta dentre as Juízas e Juízes Eleitorais do primeiro grau, a partir de lista de inscrição.
Parágrafo único. Sendo as listas de inscrição, previstas nas alíneas b e c deste artigo, compostas por quantidade de pessoas correspondente ao número de vagas disponíveis, não será necessária a realização da eleição, cabendo ao Pleno do TRE/SE a nomeação direta das inscritas e dos inscritos para compor as respectivas vagas no Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição;
Art. 4° Dentre as interessadas e interessados na classe "Servidora/Servidor", serão escolhidas /escolhidos 02 (duas/dois), conforme prevê o art. 2°, inciso IV, da Portaria Conjunta TRE/SE 11, de 15 de julho de 2021:
a) 01 (uma) servidora ou servidor efetiva(o) escolhida(o) pelo Pleno do TRE/SE;
b) 01 (uma) servidora ou servidor efetiva(o) escolhida(o) pelo Pleno do TRE/SE a partir de lista de inscrição.
Parágrafo único. Caso não exista número suficiente de agentes públicos inscritos para ocupação das vagas disponíveis, caberá ao Pleno indicar integrantes para completar a composição do Comitê Gestor Regional.
Art. 5° Definidos os nomes das Magistradas e Magistrados, servidoras e servidores, titulares e suplentes, que recomporão o Comitê Gestor Regional, lavrar-se-á Portaria Conjunta a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico deste Tribunal.
Art. 6° Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Aracaju, 21 de julho de 2023.
Des. ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Corregedora Regional Eleitoral
ANEXO ÚNICO
(Provimentos n° 02/2022 e n° 09/2022)
Eu, _______________________________________, manifesto o meu interesse em integrar o Comitê Gestor Regional que representa o TRE/SE na Rede de Priorização do Primeiro Grau, o qual gere a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seja na condição de membro titular ou suplente.
CLASSE:
( ) Magistrada/Magistrado - informar qual a ZE: ______.
( ) Servidora/Servidor - informar qual a ZE: ______.
Aracaju, ______ de ___________ de 2023.
ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Corregedor(a) Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 127, de 25/07/2023, págs. 2/3.