Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA LÚCIA FREIRE ALMEIDA DOS ANJOS, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
RESOLVE:
Art. 1° Em virtude dos trabalhos de reforma no Fórum Aloísio de Abreu Lima, os Cartórios das Zonas Eleitorais da Capital passarão a funcionar na Sede deste Tribunal, a partir do mês de março do corrente ano.
Art. 2° A referida mudança ocorrerá nos dias abaixo discriminados e os pontos dos servidores serão abonados pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Dia 14 de março, terça-feira - 27 Zona Eleitoral;
Dia 21 de março, terça-feira - 01 Zona Eleitoral;
Dia 28 de março, terça-feira - 02 Zona Eleitoral.
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Corregedor(a) Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 39, de 8/3/2023, pág. 2.