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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO Nº 11, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre procedimento de recomposição do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritário ao Primeiro Grau de Jurisdição.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS, Corregedora Regional Eleitoral, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos VIII e XXVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e pelo art. 2°, § 6°, da Portaria Conjunta 11, de 15 de julho de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, da Resolução n° 194, de 26/05/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no art. 2° da Portaria Conjunta 11, de 15 de julho de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o período de 28 a 30.08.2024 para que magistradas e magistrados que tenham interesse em integrar o Comitê Gestor Regional, que representa este Tribunal, na Rede de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, preencham o Anexo Único constante deste Provimento e juntem ao SEI 0008165-35.2024.6.25.8200.

Art. 2° As listas de inscritas e inscritos serão divulgadas no sítio eletrônico deste TRE.

Art. 3° Dentre as interessadas e interessados na classe "Magistrada/Magistrado", serão escolhidos 3 (três) conforme prevê o art. 2°, incisos I a III, da Portaria Conjunta TRE/SE 11, de 15 de julho de 2021, respectivamente:

a) 01 (uma) magistrada ou 01 (um) magistrado escolhida(o) pelo Pleno do TRE/SE;

b) 01 (uma) magistrada ou 01 (um) magistrado escolhida(o) pelo Pleno do TRE/SE a partir de lista de inscrição;

c) 01 (uma) magistrada ou 01 (um) magistrado eleita(a) por votação direta dentre as Juízas e Juízes Eleitorais do primeiro grau, a partir de lista de inscrição.

Parágrafo único. Sendo as listas de inscrição, previstas nas alíneas b e c deste artigo, compostas por quantidade de pessoas correspondente ao número de vagas disponíveis, não será necessária a realização da eleição, cabendo ao Pleno do TRE/SE a nomeação direta das inscritas e dos inscritos para compor as respectivas vagas no Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição;

Art. 4° Definidos os nomes das magistradas e magistrados, titulares e suplentes, que recomporão o Comitê Gestor Regional, lavrar-se-á Portaria Conjunta a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico deste Tribunal.

Art. 5° Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Corregedor(a) Regional Eleitoral