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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio do julgamento das sentenças e decisões, no âmbito do 1º grau, em que conste matéria acerca da Perspectiva de Gênero.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos VIII e XXVI e artigo 39, caput, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Portaria CNJ nº 492/23, que trata, dentre outros, das questões de gênero específicas dos ramos da justiça;

CONSIDERANDO a criação do Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que os Juízos Eleitorais do Estado encaminhem, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para esta Corregedoria Regional Eleitoral o julgamento das sentenças e decisões em que conste matéria acerca da Perspectiva de Gênero, com o fito de cadastramento no banco de sentenças e decisões, no âmbito do 1º grau, a fim de que seja aplicado o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Corregedora Regional Eleitoral

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