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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios das Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe no final de fechamento do cadastro eleitoral.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Corregedora Regional Eleitoral em Substituição, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXIV e artigo 39, caput, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.738/2024, que estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.737/2024, que preceitua sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/SE nº 29/2014, que define o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e os procedimentos de final de fechamento de cadastro nos anos em que há eleições.

R E S O L V E:

Art. 1º O horário de atendimento externo nos Cartórios Eleitorais da Capital e na Central de Atendimento de Aracaju será de 7 às 16 horas, e nos Cartórios Eleitorais do Interior, de 8 às 17 horas, no período compreendido entre 15 de abril até 8 de maio de 2024.

Parágrafo único. Nos dias 27 de abril (sábado), 01 de maio (feriado) e 04 de maio de 2024 (sábado), os Cartórios Eleitorais da Capital, a Central de Atendimento de Aracaju e as Zonas Eleitorais do Interior deverão, excepcionalmente, permanecer abertos, para fim exclusivo de atendimento ao eleitor, os dois primeiros, de 7 às 13 horas, e o último, de 8 às 14 horas.

Art. 2º Caberá à Assessoria de Comunicação (ASCOM) do TRE/SE e às próprias Zonas Eleitorais, dentro de suas jurisdições, a divulgação do inteiro teor do referido Provimento junto ao eleitorado local.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições constantes no artigo 2º, do Provimento 1/2024-CRE/SE.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

DESEMBARGADORA IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Corregedora Regional Eleitoral em Substituição