Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PROVIMENTO Nº 6, DE 21 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o horário de funcionamento e o agendamento dos atendimentos nos Cartórios das Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Corregedora Regional Eleitoral em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos VIII e XXVI e artigo 39, caput , do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO a necessidade imposta pela mudança de endereço do Núcleo de Atendimento ao Eleitorado.
R E S O L V E:
Art. 1º A Central de Atendimento de Aracaju terá seu expediente suspenso no dia 27.05.2024, em razão da mudança de endereço, vez que voltará a funcionar na rua Itabaiana, nº 580, Centro, nesta Capital.
Art. 2º Caberá à Assessoria de Comunicação (ASCOM) do TRE/SE e às Zonas Eleitorais da Capital a divulgação do inteiro teor do referido Provimento junto ao eleitorado local.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
DESEMBARGADORA IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedora Regional Eleitoral em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 22/05/2024, pág. 7.