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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PROVIMENTO Nº 6, DE 21 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre o horário de funcionamento e o agendamento dos atendimentos nos Cartórios das Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Corregedora Regional Eleitoral em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos VIII e XXVI e artigo 39, caput , do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade imposta pela mudança de endereço do Núcleo de Atendimento ao Eleitorado.

R E S O L V E:

Art. 1º A Central de Atendimento de Aracaju terá seu expediente suspenso no dia 27.05.2024, em razão da mudança de endereço, vez que voltará a funcionar na rua Itabaiana, nº 580, Centro, nesta Capital.

Art. 2º Caberá à Assessoria de Comunicação (ASCOM) do TRE/SE e às Zonas Eleitorais da Capital a divulgação do inteiro teor do referido Provimento junto ao eleitorado local.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

DESEMBARGADORA IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Corregedora Regional Eleitoral em Exercício