Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE/SE N° 199, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.
Institui o novo modelo de carteira funcional do TRE/SE, estabelece critérios para sua expedição e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso XII, do seu Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1°. Para a confecção das carteiras funcionais dos servidores deste TRE e dos Membros do Egrégio Tribunal Pleno, deverão ser observados os modelos constantes dos Anexos desta Resolução.
Art. 2°. A Secretaria de Recursos Humanos, por intermédio da Coordenadoria de Pessoal, manterá registros da expedição, substituição, cancelamento ou devolução da carteira funcional.
Art. 3°. O servidor requisitado, quando no exercício de função comissionada neste TRE, fará jus à carteira funcional.
Art. 4°. A aposentadoria, exoneração, dispensa da função comissionada ou pedido de vacância, e ainda, o término do biênio, toma nula a carteira funcional, obrigando-se o servidor ou o Membro a restitui-Ia à Coordenadoria de Pessoal.
Art. 5°. Para o servidor inativo, será expedida a carteira funcional, na qual deverá constar, abaixo do campo reservado para o cargo ou função, o termo "aposentado".
Art. 6°. Compete à Secretaria de Recursos Humanos, através da Coordenadoria de Pessoal, fornecer à Secretaria de Administração e Orçamento os dados funcionais e pessoais dos servidores e dos Membros para a confecção das carteiras funcionais, bem como providenciar, junto aos mesmos, uma foto 3x4, colorida, em papel liso e fino, de frente e sem adorno.
§ 1°. O campo reservado para o cargo ou função deverá ser preenchido, quanto aos servidores ativos e inativos do Quadro Permanente de Pessoal, com o cargo efetivo de que sejam titulares ou nos quais foram aposentados; quanto aos servidores requisitados ou cedidos, ocupantes de função comissionada e os titulares de cargos comissionados, deverá haver o preenchimento com a função ou o cargo para os quais foram designados ou nomeados.
§ 2°. Quanto aos Membros, deverá constar a respectiva Classe, bem como a função de Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor, quando for o caso, e, logo abaixo do campo reservado para o cargo ou função, a qualidade de Titular ou Substituto.
Art. 7°. A substituição da carteira funcional dar-se-á, sem ônus para o portador, nos seguintes casos:
a) Nomeação e designação para função comissionada, quanto aos servidores requisitados ou cedidos.
b) Aposentadoria;
c) Alteração de dados biográficos;
d) Mau estado do documento, devido ao decurso natural do tempo.
§ 1°. A entrega da nova carteira fica condicionada à devolução da anterior, salvo no caso de extravio.
§ 2°. O extravio da carteira funcional deverá ser imediatamente comunicado, por escrito, à Secretaria de Recursos Humanos, sendo que caberá ao portador o ônus pela emissão da nova via.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil.
Des. José Antônio de Andrade Goes
PRESIDENTE
Juiz Ricardo César Mandarino Barreto
RELATOR
Des. Epaminondas Silva de Andrade Lima
VICE-PRESIDENTE
Juiz Osório de Araújo Ramos Filho
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Juiz Cezário Siqueira Neto
Juiz José Jefferson Correia Machado
Procurador Gilson Gama Monteiro
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 22/11/2000.