Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 215, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.
Aprova a criação do Centro de Memória Eleitoral, dispõe sobre suas atribuições, acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Secretaria e dá outras providências
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXV, do seu Regimento Interno, Considerando a importância do resgate e da preservação da história da Justiça Eleitoral; e
Considerando que a execução dessas atividades depende da existência de estrutura organizada, com procedimentos previamente estabelecidos;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a criação do Centro de Memória Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - CEMEL – TRE/SE, diretamente subordinado à Seção de Arquivo pertencente à Coordenadoria de Documentação e Informação da Secretaria Judiciària.
Parágrafo Único - Caberá ao CEMEL efetuar a pesquisa, reunião, classificação, organização, administração e conservação de papéis, documentos, objetos e bens de reconhecido valor relacionados com a história da Justiça Eleitoral do Estado de Sergipe.
Art. 1° Fica aprovada a criação do Centro de Memória Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe – CEMEL-TRE/SE, diretamente subordinado à Escola Judiciária Eleitoral.(Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 14/2021)
Parágrafo Único. O Centro de Memória Eleitoral atuará de forma física e também virtual por meio da rede mundial de computadores com acesso através do sítio eletrônico do TRE/SE. (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 14/2021)
Art. 2º Incumbirá à Seção de Arquivo a execução das medidas necessárias para o pleno funcionamento do CEMEL.
Art. 2° Incumbirá à Escola Judiciária Eleitoral a execução das medidas necessárias ao pleno funcionamento do CEMEL, incluídas a organização, a administração e a conservação do seu acervo. (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 14/2021)
Art. 3º O levantamento de material com valor histórico será efetivado através dos seguintes procedimentos:
I – Divulgação do CEMEL na Imprensa da Capital, via Tribunal, e perante a mídia e comunidade interioranas, através dos Juizes Eleitorais respectivos;
II - Manutenção de intercâmbio com os Partidos Políticos, Tribunais Regionais Eleitorais, Universidades, Arquivos Públicos e o Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, enquanto divulgadores e/ou colaboradores.
Art. 4º – Caberá à Seção de Arquivo o recebimento e seleção do material que comporá o acervo.
§ 1° - Todos os objetos entregues à Seção de Arquivo serão devidamente relacionados no Termo de Recebimento Provisório (Anexo III), informando a procedência, caracteristicas e o responsável pela entrega no Tribunal;
§ 2° – Recebidos os objetos, a Seção de Arquivo fará uma avaliação criteriosa do material, verificando a sua importância para a composição do acervo;
§ 3° - Os materiais não selecionados serão devolvidos ao responsável pelaentrega, mediante circunstanciado expediente.
§ 4° - O acervo será composto por objetos, documentos e fotografias de valor histórico que justifiquem a sua guarda permanente,no âmbito da Justiça Eleitoral;
Art. 4º Caberá à Seção de Gestão de Documentos o recebimento e a seleção dos materiais que comporão o acervo. (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 14/2021)
§ 1º Todos os materiais entregues à Seção de Gestão de Documentos serão devidamente relacionados no Termo de Recebimento Provisório (Anexo III), informando procedência e características, bem como o responsável pela entrega. (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 14/2021)
§ 2º Recebidos os materiais, a Seção de Gestão de Documentos procederá a criteriosa avaliação a fim de comprovar a importância para a composição do acervo. (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 14/2021)
§ 3º Os materiais selecionados pela Seção de Gestão de Documentos serão encaminhados à Escola Judiciária Eleitoral para exposição no CEMEL. (Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 14/2021)
§ 4º Os materiais não selecionados deverão ser devolvidos ao responsável pela entrega mediante expediente circunstanciado.(Redação dada pela Resolução TRE/SE n° 14/2021)
§ 5º O acervo será composto por objetos, documentos e fotografias que, pelo valor histórico no âmbito da Justiça Eleitoral, justifiquem a sua guarda permanente. (Acrescido pela Resolução TRE/SE n° 14/2021)
Art. 5º – Os materiais serão recebidos, definitivamente, mediante Termo de Doação (Anexo I), ou, provisoriamente, mediante Termo de Empréstimo (Anexo II).
Art. 6º - Os materiais doados e/ou emprestados ao CEMEL serão expostos com a identificação do cedente.
Art. 7° - Programar-se-ão, periodicamente, visitas ao CEMEL resultantes de contatos com as escolas das redes pública e particular.
Art. 8° - Fica acrescentado o inciso XI ao artigo 24 do Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal, com a seguinte redação:
“Art. 24 - À Seção de Arquivo compete:
XI- efetuar o levantamento de peças e documentos suscetíveis de incorporação ao acervo do Centro de Memória da Justiça Eleitoral, propor normas e procedimentos para sua organização, catalogar, controlar e preservar o seu acervo e promover exposições permanentes e volantes dos bens que o compõem."
Art. 9° -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em Aracaju, vinte e três dias do mês de novembro de dois mil.
Des. José Antônio de Andrade Góes
PRESIDENTE
Des. Epaminondas Silva de Andrade Lima
VICE-PRESIDENTE
Juiz Osório de Araújo Ramos Filho
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Juíza Sílvia Léa Suely de Farias Carmelo
Dr. Gilson Gama Monteiro
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 27/11/2000.