Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 204, DE 25 DE AGOSTO DE 2003.
DISPÕE SOBRE O REEMBOLSO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA "AD HOC", DESIGNADOS PELOS JUÍZOS DAS ZONAS ONDE HOUVER MUNICÍPIO EM PROCESSO DE REVISÃO, REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE MANDADOS DA JUSTIÇA ELEITORAL.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos constantes do artigo 1° da Resolução TSE n° 20.843, de 14/08/2001,
RESOLVE:
Art. 1°. Compete ao Juiz da Zona à qual pertencer o Município onde irá se realizar a Revisão Eleitoral a designação de Oficial de Justiça "ad hoc" a fim de cumprir os mandados necessários durante o período em que o processo estiver se efetivando.
Parágrafo único. Limitar-se-á a 02 (dois) o número de Oficiais de Justiça designados por cada Município em Revisão Eleitoral.
Art. 2°. Os Oficiais de Justiça designados deverão se restringir àqueles da Justiça Comum que estiverem lotados na circunscrição da Zona Eleitoral à qual pertença o Município em processo de Revisão.
Art. 3°, Por cada período de 30 (trinta) dias trabalhados, o Oficial de • Justiça "ad hoc" perceberá o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Art. 4°, As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta dotação orçamentária própria deste Regional e deverão obedecer à classificação correlata à Ação "02.061.0570.4269.0001 - Pleitos Eleitorais", no grupo de natureza de despesa 33 - Custeio.
Art. 5°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em Aracaju, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2003.
Des. JOSÉ ARTÊMIO BARRETO
Presidente
Desaª CLARA LEITE DE REZENDE
Vice-Presidente e Corregedora
Juíza VLADIMIR SOUZA CARVALHO
Juiz ROSALGINA ALMEIDA PRATA LIBÓRIO
Juíza IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Juiz LUIZ ANTÔNIO SILVEIRA TEIXEIRA
Dr. PAULO GUSTAVO GUDES FONTES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado do Diário de Justiça do Estado de Sergipe de 8/9/2003.