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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N° 158, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a administração do Fórum Desembargador Aloísio de Abreu Lima e o funcionamento da Central e dos Postos de Atendimento ao Eleitor.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

RESOLVE:

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 1°. A administração do Fórum Desembargador Aloísio de Abreu Lima, bem como do Protocolo, da Telefonia e da Central de Atendimento ao Eleitor, ficará sob a responsabilidade do Chefe de Cartório de uma das quatro Zonas Eleitorais da Capital, o qual será denominado Administrador do Fórum e subordinar-se-á ao Magistrado titular do respectivo Juízo.

Art. 1° A administração do Fórum Desembargador Aloísio de Abreu Lima ficará sob a responsabilidade de servidor designado pelo Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Res. TRE/SE 29/2016)

§ 1º. Será feito um rodízio anual entre os aludidos Chefes a fim de permitir que todos possam desempenhar, por igual período, as funções de Administrador do Fórum, funcionando sempre na seguinte ordem: 1ª, 2ª, 27ª e 36ª Zona Eleitoral. (Revogado pela Res. TRE/SE 29/2016)

§ 2º. Através de razão devidamente justificada, a qual deverá ser submetida por escrito à análise da Presidência deste Órgão, poderá ser alterada a ordem do rodízio, atribuindo-se as funções de Administrador do Fórum ao Chefe de Cartório da Zona Eleitoral subsequente.(Revogado pela Res. TRE/SE 29/2016)

§ 3º. Em caso de afastamento ou licença do Administrador do Fórum, assumirá as funções o seu substituto legal.(Revogado pela Res. TRE/SE 29/2016)

Art. 2º. A administração de cada um dos Postos de Atendimento ao Eleitor localizados nos CEAC’s ficará sob a responsabilidade dos Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais, excetuando-se aquele que já esteja exercendo as funções de Administrador do Fórum.

Art. 2º. A administração dos Postos de Atendimento da Capital ficará sob a responsabilidade da Zona Eleitoral em cuja área se encontrarem instalados. (Redação dada pela Res. TRE/SE 29/2016)

§ 1º. Para o primeiro ano de aplicação da presente Resolução ficará fixada a seguinte disposição:(Revogado pela Res. TRE/SE 29/2016)

a) 2ª Zona Eleitoral – CEAC do Terminal Rodoviário(Revogado pela Res. TRE/SE 29/2016)

b) 27ª Zona Eleitoral – CEAC do Shopping Rio Mar(Revogado pela Res. TRE/SE 29/2016)

c) 36ª Zona Eleitoral – CEAC da Rua 24 Horas. (Revogado pela Res. TRE/SE 29/2016)

§ 2º. Findo o período anual como Administrador do Fórum, o Chefe de Cartório que estiver desempenhando tal função assumirá o Posto de Atendimento sob a responsabilidade do Chefe de Cartório da Zona Eleitoral que lhe sucederá na Administração do Fórum.(Revogado pela Res. TRE/SE 29/2016)

§ 3º. Os períodos de rodízio de que trata esta Resolução deverão ser coincidentes.(Revogado pela Res. TRE/SE 29/2016)

Art. 3°. Incumbirá ao Administrador do Fórum:

I – Exercer a supervisão, orientação e coordenação das atividades administrativas desenvolvidas na Central de Atendimento ao Eleitor, no Protocolo e na Telefonia do Fórum Desembargador Aloísio de Abreu Lima;

II – Adotar as medidas necessárias à fiel observância das normas e rotinas de trabalho;

III – Fixar e supervisionar o horário de expediente dos funcionários encarregados pela segurança, limpeza e conservação do Fórum, bem como dos servidores lotados no Protocolo, na Telefonia e na Central de Atendimento ao Eleitor, observando-se as normas pertinentes a cada local e categoria;

IV – Envidar as providências necessárias no sentido de garantir a ordem e a segurança no recinto do Fórum;

V – Zelar pela conservação e manutenção das áreas comuns do Fórum, da Central de Atendimento ao Eleitor, do Protocolo e da Telefonia;

VI – Responsabilizar-se pelos materiais permanentes e de consumo das áreas comuns do Fórum, da Central de Atendimento ao Eleitor, do Protocolo e da Telefonia, zelando por sua conservação e guarda;

VII – Envidar as providências necessárias para a viabilização do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), quando a demanda de eleitores assim o exigir na Central de Atendimento;

VIII – Encaminhar diariamente os documentos gerados na Central de Atendimento ao Eleitor às correspondentes Zonas Eleitorais;

IX – Controlar os serviços de reprografia;

X – Controlar a tramitação do Diário de Justiça do Estado entre as Zonas Eleitorais;

XI – Submeter assuntos ao exame do Juiz Eleitoral, sempre que os mesmos necessitarem de análise e decisão superiores;

XII – Executar outras atividades correlatas.

Art. 4°. Incumbirá ao Administrador de Posto de Atendimento ao Eleitor:

I – Exercer a supervisão, orientação e coordenação das atividades administrativas desenvolvidas no correspondente Posto de Atendimento ao Eleitor;

II – Adotar as medidas necessárias à fiel observância das normas e rotinas de trabalho;

III – Fixar e supervisionar o horário de expediente dos servidores lotados no correspondente Posto de Atendimento;

IV – Encaminhar diariamente os documentos gerados no Posto de Atendimento às correspondentes Zonas Eleitorais;

V – Submeter assuntos ao exame do Juiz Eleitoral, sempre que os mesmos necessitarem de análise e decisão superiores;

VI – Executar outras atividades correlatas.

DA CENTRAL E DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO ELEITOR

Art. 5º. Compete à Central e aos Postos de Atendimento ao Eleitor realizarem as atividades concernentes a:

I – Atendimento ao público em geral;

II – Alistamento eleitoral;

III – Transferência;

IV – Revisão;

V – Emissão de segunda via;

VI – Fornecimento de declaração de quitação eleitoral;

VII – Encaminhamento do eleitor à correspondente Zona Eleitoral, quando necessário;

VIII - Entrega de títulos eleitorais.

DO PROTOCOLO

Art. 6º. Compete ao Protocolo:

I – Efetuar o recebimento e o registro das correspondências;

II – Separar as correspondências recebidas por Zona Eleitoral, encaminhando-as aos respectivos Chefes de Cartório;

III – Controlar o recebimento do Diário de Justiça do Estado e repassá-lo ao Administrador do Fórum;

IV – Prestar informações ao cidadão/eleitor;

V – Executar outras atividades correlatas.

DA TELEFONIA

Art. 7º. Compete à Telefonia:

I – Efetuar os serviços de telecomunicações;

II – Executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Os funcionários que desempenharem suas funções junto à Telefonia ficarão diretamente subordinados à Administração do Fórum.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º. Prestarão serviço na Central de Atendimento ao Eleitor e no Protocolo servidores requisitados que integram os quadros das Zonas Eleitorais da Capital.

§ 1º. Cada uma das Zonas Eleitorais da Capital deverá disponibilizar à Central de Atendimento ao Eleitor 02 (dois) servidores, os quais serão divididos de forma equânime entre os turnos, ficando diretamente subordinados à Administração do Fórum.

§ 2º. Os servidores disponibilizados pelas Zonas Eleitorais deverão estar devidamente habilitados para o desempenho das atividades mencionadas no artigo 5º desta Resolução.

§ 3º. Na ausência ou afastamento legal de um dos servidores disponibilizados, a correspondente Zona Eleitoral deverá indicar um substituto, caso a Administração do Fórum entenda necessário.

Art. 9º. O Protocolo funcionará com 02 (dois) servidores, os quais também ficarão diretamente subordinados à Administração do Fórum e serão disponibilizados dentre os requisitados pelas Zonas Eleitorais que possuírem número superior a 90.000 (noventa mil) eleitores.

§ 1º. No caso de existir mais de 02 (duas) Zonas Eleitorais que preencham o supracitado requisito, será feito rodízio anual entre os servidores disponibilizados para a Telefonia, o qual ficará a cargo da Administração do Fórum.

§ 2º. Os Chefes dos Cartórios das Zonas Eleitorais da Capital deverão informar, por escrito, à Administração do Fórum os nomes dos servidores que atuarão na Central de Atendimento ao Eleitor e no Protocolo, quando for o caso, bem como as alterações, quando estas ocorrerem.

Art. 10. Prestarão serviço nos Postos de Atendimento ao Eleitor servidores integrantes do quadro do Tribunal Regional Eleitoral.

§ 1º. Quando se fizer necessário, deverão ser disponibilizados pelas Zonas Eleitorais servidores requisitados para desempenharem suas atividades nos Postos de Atendimento ao Eleitor, em quantidade e nomes definidos pela Presidência deste Órgão.

§ 2º. Os servidores lotados nos Postos de Atendimento ao Eleitor ficarão diretamente subordinados ao Administrador do correspondente Posto de Atendimento.

Art. 11. Havendo acúmulo ocasional de serviço na Central e nos Postos de Atendimento, caberá à Presidência deste Órgão dispor sobre a quantidade de servidores requisitados que deverão ser disponibilizados por cada uma das Zonas Eleitorais.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação da decisão exarada pelo Tribunal Superior Eleitoral homologando as novas alterações efetuadas no Regimento Interno da Secretaria deste Órgão.

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 14. Revoga-se a Resolução nº 231, de 18/12/2006.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Aracaju, 1º de dezembro de 2009.

DES. CLÁUDO DINART DEDA CHAGAS
Presidente-Relator

DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
Vice-Presidente em exercício

JUIZ ÁLVARO JOAQUIM FRAGA
Corregedor Regional Eleitoral em exercício

JUÍZA DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO

JUIZ GILSON FÉLIX DOS SANTOS

JUIZ ARTHUR NAPOLEÃO TEIXEIRA FILHO

JUIZ JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA

DR. PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL